15 DE ABRIL, 2025 | EDIÇÃO 11

 

 

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços

 

Ministro Gilmar Mendes determinou a medida após o Plenário reconhecer, por maioria, repercussão geral sobre a chamada “pejotização”.

 

Na decisão desta segunda-feira, dia 14.04, o ministro Gilmar Mendes destacou que “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.

 

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

 

Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.

Acesse a íntegra da Decisão AQUI.

 

 

Ministro do Trabalho sinaliza pelo adiamento da vigência da NR-1 sobre os Riscos Psicossociais

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho em reunião com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações das indústrias, tratou sobre a prorrogação da vigência da NR-1 no que tange ao gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, cujo prazo para entrada em vigor está previsto para o próximo dia 26 de maio. A expectativa é de que a prorrogação seja por até 1 ano, dando mais tempo para as empresas se adaptarem. Contudo, é importante ressaltar que somente poderemos considerar o efetivo adiamento com a publicação de Portaria, que, segundo informações, já está em processo de elaboração.

 

Destacamos que a implementação da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que estabelece as diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho, especialmente no que se refere à gestão dos riscos psicossociais, tem gerado dúvidas e preocupações entre empresas, sindicatos e profissionais da área de SST.

 

Diante da complexidade do tema e da ausência de documentos orientativos claros, o Ministério do Trabalho lançou um guia com orientações práticas para que as empresas entendam como aplicar as exigências sobre os fatores psicossociais (download AQUI) e um Manual técnico mais detalhado que será disponibilizado em até 90 dias.

 

Mesmo com a provável adiamento, o cenário exige preparação imediata e estratégica. A gestão dos riscos psicossociais não é apenas uma exigência legal iminente, mas uma oportunidade de melhoria real no ambiente de trabalho. Investir na identificação e no controle desses fatores reduz o absenteísmo, melhora o clima organizacional e impacta diretamente nos resultados financeiros da empresa.

 

 

 

Saúde e Segurança no Trabalho: um tema que conecta RH, DP e a sustentabilidade do negócio! 

 

Venha conhecer como o RH e DP podem atuar junto com a Gestão de SST para assegurar que a empresa esteja em conformidade com as normas e regulamentações de segurança.

 

PALESTRANTES

 

Henrique de Oliveira: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Ergonomista, Engenheiro de Produção, Técnico em Higiene Ocupacional, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Meio Ambiente. Profissional com mais de 15 anos de experiência, atuando em grandes empresas.

 

Luciana Guedes Ferreira Pinto: Advogada formada pela Faculdade de Direito da UFMG; Assessora Jurídica do SICEPOT-MG; membro efetivo dos Conselhos da FIEMG de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas, Tributário e de Meio Ambiente e Sustentabilidade; membro efetivo do Conselho Jurídico e do Conselho de Políticas e Relações Trabalhistas da CBIC; Advogada e Consultora em Direito do Trabalho, Sindical e Administrativo. Sócia fundadora do Escritório Santiago, Ferreira Pinto, Rocha & Lourenço Advogados.

 

Nosso workshop irá mostrar como a Gestão de SST vai além da conformidade legal — ela protege pessoas, valoriza o ambiente corporativo e reduz riscos para as empresas.

Conhecimento prático, especialistas e insights que fazem a diferença!

 

Faça agora mesmo sua inscrição AQUI.

 


 

Últimas vagas para Copa SICEPOT SMASH - BEACH TENNIS e PADEL!

 

Se você ainda não fez sua inscrição, não perca tempo. Restam poucas vagas para algumas categorias da Copa de Beach Tennis.

 

26/04 |Orla Belvedere

Jogos a partir das 8 h – Confraternização a partir de 12h

 

CATEGORIAS:

• Beach Tennis: iniciante e intermediário (Masculino, Feminino, Mista) – algumas categorias já estão esgotadas

• Padel (esgotado)

 

DIFERENCIAIS:

·         Kit com camiseta da Track&Field, mochilinha e brindes.

·         Confraternização superbacana, com churrasco, drinks e chopp.

·         Fisioterapeutas, ativações na arena de whey, red bull, imersão no gelo, recreação infantil e muito mais.

 

Inscrições AQUI.


 

 

EVENTO ON-LINE - Imersão nas Normas Trabalhistas - Focos de atenção para evitar Autuações e Passivos Trabalhistas

 

Para proporcionar a participação de associados que não estão em Belo Horizonte, o SICEPOT-MG realizará uma edição ON-LINE do IMERSÃO NAS NORMAS TRABALHISTAS.

 

O conhecimento e a correta aplicação das normas trabalhistas têm como objetivo assegurar que a empresa opere dentro dos parâmetros legais, prevenindo violações e minimizando riscos de sanções e prejuízos financeiros ou de reputação. Buscando esclarecer questões sensíveis, o evento abordará questões polêmicas na admissão e rescisão do contrato de trabalho; da jornada de trabalho, horas extras, compensação de jornada; do salário e benefícios, alimentação, prêmio, vales, terceirização e pejotização e muito mais.

 

Palestrante: Luciana Guedes Ferreira Pinto - Assessora Jurídica do SICEPOT-MG.

Dia 22 e 23 de abril – 9h30 às 12h

Exclusivamente ON-LINE - Microsoft Teams

 

Vagas gratuitas limitadas AQUI.

 

 


– PARCEIROS INSTITUCIONAIS OURO –


 

– PARCEIROS INSTITUCIONAIS PRARTA  

 

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